Regulamento

Âmbito da página “Casamentos à Beirão”1. Esta página destina-se exclusivamente à realização do passatempo“Casamentos à Beirão” e destina-se aos fãs do Licor Beirão que estão prestes a celebrar o seu casamento. Qualquer comportamento que revele que os participantes não são fãs da marca poderá levar à sua exclusão da ação.

2. Não é permitida a utilização deste presente site a:

a) indivíduos menores de 18 anos;

b) indivíduos que não possuam idade legal para o consumo de bebidas alcoólicas no país de residência;

c) colaboradores das empresas promotoras da ação promocional, bem como respetivos familiares diretos.


Promotores3. Este website é promovido por:

a) LJ. Carranca Redondo Lda., empresa com o número de pessoa coletiva 500 647 631, sedeada na Quinta do Meiral, 3200-295 Lousã.

b) Dascat Software, Lda. (sob a marca 10.digital), empresa com o número de pessoa coletiva 510256716, sedeada na Rua dos Combatentes da Grande Guerra, nº 14, 7º D, 3030 – 181 Coimbra.


Objeto4. A ação promocional, que durará entre 15 de Outubro e 30 de Novembro de 2022, consiste numa campanha do Licor Beirão para casais em vias de celebrarem o casamento. Durante esta campanha os participantes poderão submeter sua história de amor e os motivos pelos quais o Licor Beirão deverá fazer parte deste dia único. Haverá um casal vencedor, que receberá um serviço de bar completo(serviço Barman, várias bebidas espirituosas a definir pela empresa e estrutura de bar) para o seu casamento, e um segundo classificado, que receberá até ao máximo de 200 miniaturas de LicorBeirão para oferecer aos seus convidados.


Funcionamento da Ação5. Os utilizadores, depois de acederem ao presente site, terão oportunidade de submeter a sua história de amor juntamente com motivos pelos quais o Licor Beirão deverá estar presente no seu casamento, bem como os seus dados (Nome, email, distrito do casamento, data do casamento e quinta/local do casamento). Os vencedores mensais serão contactados no final de cada mês de passatempo.


Prémios6. A contar a partir dia 15 de outubro, e até ao dia 30 de Novembro de 2022, as participações serão avaliadas e definida uma participação vencedora, e uma segunda classificada. O vencedor receberá um serviço de bar completo para o seu casamento, e um segundo classificado, que receberá até ao máximo de 200 miniaturas de Licor Beirão para oferecer aos seus convidados.


Atribuição de Prémios7. A atribuição dos prémios é decidida por um júri composto por 3 colaboradores das duas entidades promotoras da ação. A decisão basear-se-á em critérios de originalidade, criatividade e enquadramento com os valores da marca.

8. O vencedor será contactado pelas entidades promotoras.


Outras Considerações
9. As empresas promotoras desta ação promocional reservam-se ao direito de excluir qualquer participante desta ação promocional desde que se constate pelo menos uma das seguintes situações:

a) Fraude - havendo indícios que um dado utilizador faça declarações falsas ou fraudulentas para benefício próprio ou alheio;

b) Participações com emails fraudulentos - Caso utilizador recorra a emails falsos para submeter participações;

10. Em caso de uma falha grave de sistema, as empresas promotoras reservam-se ao direito de cancelar a ação promocional, ficando a atribuição dos prémios sem efeito.

11. As empresas promotoras reservam-se ao direito alterar as regras da ação promocional caso exista alguma ocorrência que assim o justifique, bem como a não atribuir qualquer prémio.

12. Mediante consentimento expresso dos participantes, as empresas promotoras reservam-se ao direito de utilizar os dados fornecidos em futuras campanhas de marketing, comprometendo-se também a não ceder estes dados a terceiros.

13. Os casos omissos no regulamento da ação promocional serão resolvidos pelas empresas promotoras e das suas decisões não caberá recurso.

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